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Déclaration d'accessibilité et d'utilisabilité

A Tiago Martins Peres, Unipessoal Lda compromete-se a disponibilizar o sítio Web tiagoperes.com, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web tiagoperes.com da Tiago Martins Peres, Unipessoal Lda está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Artigos do blogue — 662 textos alternativos ultrapassam os 100 caracteres, por serem capturas de ecrã de conversas em que o texto alternativo transporta o conteúdo inteiro em vez de uma descrição breve (requisito 5.1 da lista «10 aspetos críticos»).
  • Artigo «five-music-engines-one-adapter» — as duas faixas geradas têm voz cantada e não têm transcrição nem legendas (requisito 7.2 da mesma lista).
  • Todo o sítio — sete termos técnicos são usados sem definição: token, MVP, embeddings, guardrails, latency, prompt injection e quantization (requisito 1.2 da lista «Conteúdo»).
  • Formulário de contacto — a confirmação de envio afirma mais do que o sítio sabe (requisito 3.2 da lista «Transação»).

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • O padrão correto já está provado nos quatro gráficos deste sítio — texto alternativo curto mais uma descrição longa num <details> visível, ligada por aria-describedby — mas aplicá-lo a 662 imagens é um trabalho de escrita em seis línguas, não uma correção técnica, e truncar os textos destruiria a informação que eles transportam.
  • A letra das canções não existe em lado nenhum do repositório e não há reconhecimento de fala neste ambiente. Publicar como transcrição palavras que ninguém ouviu seria pior do que declarar o requisito por cumprir.
  • Cada definição do glossário publicado é uma frase que este sítio já tinha escrito. Nenhuma frase do repositório define estes sete termos, e uma definição é uma afirmação: escrevê-la a partir de conhecimento geral seria pô-la na boca do autor. O termo «token» é o caso exemplar — dois dos artigos usam a palavra no sentido de criptoativo e não no de unidade de texto, pelo que qual dos sentidos uma entrada afirmaria é uma pergunta para o autor.
  • O pedido é feito com `mode: 'no-cors'`, pelo que a resposta é opaca e não pode ser lida, e o Apps Script responde afirmativamente sem condição. Corrigir isto exige alterar e reimplantar o Apps Script antes de o cliente poder deixar de usar `no-cors`; alterar só o cliente transformaria todos os envios legítimos em erros, o que é pior do que o defeito.

C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados na presente secção:

  • Todas as imagens têm texto alternativo e nenhuma fica sem descrição: o defeito é de extensão, não de ausência, e o conteúdo da captura é integralmente legível para quem usa um leitor de ecrã.
  • Cada faixa é acompanhada de uma legenda descritiva ligada por aria-describedby, que diz o que a faixa é e como foi gerada; e o artigo à volta explica por escrito aquilo que as faixas demonstram.
  • Os termos são usados em contexto e o sítio não depende deles para as tarefas principais. O glossário publicado em /glossary/ reúne doze termos com a definição ligada a partir da primeira menção em cada artigo.
  • O formulário não é a única via: a declaração de acessibilidade indica também o LinkedIn, e a mensagem de confirmação identifica-se como confirmação de envio e não de receção.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a .

De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

A avaliação automática de conformidade com as WCAG 2.1, nível AA, foi realizada em 21 de setembro de 2026 sobre a versão estática publicada do sítio, com o validador axe-core 4.11 executado num navegador Chromium. A amostra cobriu todas as páginas do sítio em português — a página de entrada e todas as páginas do domínio diretamente hiperligadas a partir dela — e ainda páginas das versões traduzidas, incluindo as de escrita da direita para a esquerda. O resultado foi de zero violações.

A cada compilação do sítio corre também uma verificação automática sobre o HTML exportado (scripts/a11y-check.mjs), que confere o idioma declarado de cada página, o título, a hierarquia de títulos, o texto alternativo das imagens, os nomes acessíveis de ligações e botões, a associação de etiquetas a campos, identificadores duplicados, referências ARIA, marcos de navegação, a ligação para esta declaração e o comportamento de media com reprodução automática. A compilação publicada não tem erros nesta verificação.

Recomenda-se ainda a passagem do sítio pelo AccessMonitor (accessmonitor.acessibilidade.gov.pt), o validador da ARTE, I.P., sempre que o sítio for alterado de forma relevante.

B. Avaliações manuais levadas a efeito

Foi realizada, em 21 de setembro de 2026, uma avaliação manual do sítio com base nas três listas de verificação publicadas pela ARTE, I.P. no Kit do Selo de Usabilidade e Acessibilidade: «10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para sítios Web» — a lista de verificação a que se refere o artigo 9.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 83/2018 —, «Conteúdo» e «Transação».

As evidências completas, requisito a requisito, com o veredicto e o que foi observado em cada um, estão publicadas na página de evidências desta declaração.

  • Lista «10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para sítios Web»: 24 de 26 requisitos aplicáveis satisfeitos (92%), com 1 requisito não aplicável a este sítio.
  • Lista «Conteúdo»: 16 de 17 requisitos aplicáveis satisfeitos (94%).
  • Lista «Transação»: 12 de 13 requisitos aplicáveis satisfeitos (92%).

Evidências da avaliação manual, requisito a requisito.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

Está prevista a realização de testes de usabilidade com utilizadores, nos termos exigidos pelo Selo Ouro: uma amostra de seis participantes, quatro pessoas com deficiência de uma das tipologias constantes da Norma Europeia EN 301 549 e duas pessoas sem deficiência como grupo de controlo, com as tarefas executadas no local habitual de utilização de cada participante e com as suas próprias tecnologias de apoio. O relatório será anexado a esta declaração.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Tiago Martins Peres, Unipessoal Lda, utilize, por favor, os seguintes meios:

Formulário de contacto
https://tiagoperes.com/#contact

IV. Outras evidências

O sítio Web tiagoperes.com da Tiago Martins Peres, Unipessoal Lda não é, à data desta declaração, detentor de um Selo de Usabilidade e Acessibilidade. As evidências reunidas nas secções anteriores são as que sustentam uma candidatura, que será apresentada à ARTE, I.P. quando os testes com utilizadores referidos em II.C estiverem concluídos.

O sítio é publicado como HTML estático, sem código de rastreio e sem cookies, e todo o conteúdo está disponível sem JavaScript. As animações de entrada respeitam a preferência «reduzir movimento» do sistema operativo.

A verificação automática de acessibilidade descrita acima corre a cada compilação, de modo a que uma regressão seja vista antes de chegar ao público, e não meses depois.

O sítio está publicado em seis línguas, cada uma com o seu idioma declarado no HTML da página tal como é servida, e não apenas depois de o JavaScript correr.

Cada artigo do blogue tem uma versão áudio narrada, com controlos operáveis por teclado, que serve quem prefere ouvir a ler.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I.P. (IDiPD, I.P.), que sucedeu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2026, de 24 de fevereiro, disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o IDiPD, I.P. elabora um relatório sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).